Posso fracionar as férias?

Criada por Suellen de Oliveira de Oliveira Almeida, Modificado em Sex, 26 Jul na (o) 3:14 PM por Suellen de Oliveira de Oliveira Almeida

Conforme o § 1º, com a concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos. Um desses períodos deve ser de no mínimo quatorze dias corridos, enquanto os outros dois não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada um.  


Fonte: Lei nº 13.467, de 2017

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