Posso adiantar férias?

Criada por Suellen de Oliveira de Oliveira Almeida, Modificado em Sex, 26 Jul na (o) 3:33 PM por Suellen de Oliveira de Oliveira Almeida

A antecipação de férias é possível somente em casos de férias coletivas , porém, conforme o art. 140 da CLT, os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses têm direito a férias proporcionais. Nesse caso, inicia-se um novo período aquisitivo.

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