A antecipação de férias é possível somente em casos de férias coletivas , porém, conforme o art. 140 da CLT, os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses têm direito a férias proporcionais. Nesse caso, inicia-se um novo período aquisitivo.
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo