A data-base de uma categoria é o início da aquisição dos direitos trabalhistas decorrentes de um acordo ou convenção coletiva.
Conforme dispõe o art. 9º das Leis nº 6.708/79 e nº 7238/84, o colaborador dispensado sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, fará jus à indenização adicional equivalente a um salário mensal.
Essa indenização tem objetivo de proteger o colaborador financeiramente quando dispensado sem justa causa às vésperas do mês de negociação coletiva da sua categoria.
Revisado em 03/05/2021
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