Conforme parágrafo 6º do art. 477 da CLT, a empresa deve realizar o pagamento dos valores constantes na rescisão ou recibo de quitação até dez dias contados a partir do término do contrato.
Atenção, quando esse prazo ultrapassar o pagamento do salário do mês (quinto dia útil) sugerimos o pagamento do salário e posterior dedução de adiantamento nas verbas rescisórias.
Fonte: Lei nº 13.467, de 2017
Revisado em 03/05/2021
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo