Não, apenas um dos cônjuges pode incluir o filho(a) como dependente na declaração de imposto de renda e obter a dedução correspondente. É essencial garantir que a relação de dependência esteja correta e que a documentação necessária esteja em ordem, para evitar problemas com a Receita Federal. A dependência financeira deve ser comprovada de acordo com as normas da legislação tributária para assegurar que a redução no imposto seja válida e não resulte em inconsistências na sua declaração, se seguidos os procedimentos estatuídos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - quanto à guarda, tutela ou adoção e Art. 135 da Lei Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Atualizado em 11/09/2024
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