Sim, a empresa pode demitir um empregado por justa causa se ele for condenado criminalmente e preso, de acordo com o artigo 482, alínea "d" da CLT. Para que a rescisão seja válida, é necessário atender aos seguintes requisitos:
Condenação criminal transitada em julgado: A decisão judicial deve ser definitiva, sem possibilidade de recurso, ou seja, a condenação já se tornou final e não pode mais ser contestada.
Inexistência de suspensão da execução da pena: O empregado deve estar cumprindo a pena em regime de prisão, sem que haja suspensão da execução da pena.
A rescisão por justa causa não se baseia apenas na condenação criminal do empregado, mas na impossibilidade de ele comparecer ao trabalho devido à reclusão. A falta do requisito da pessoalidade (artigo 3° da CLT) impede a manutenção do vínculo empregatício, uma vez que o empregado não pode desempenhar suas atividades laborais enquanto estiver preso.
Atualizado em 11/09/2024
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