Qual a diferença entre rescisão sem justa causa e por acordo entre as partes?

Criada por Suellen de Oliveira de Oliveira Almeida, Modificado em Sex, 26 Jul na (o) 4:13 PM por Suellen de Oliveira de Oliveira Almeida

A rescisão sem justa causa acontece quando o empregador não tem mais interesse nos serviços prestados pelo colaborador e por isso deseja encerrar o vínculo contratual.


Sendo assim, a empresa não necessita definir o motivo de sua decisão, porém o colaborador deve ser comunicado com 30 dias de antecedência, ou então, pagar (indenizar) o aviso prévio. 


O empregador deve pagar os seguintes direitos para o empregado: 


Aviso prévio proporcional, trabalhado ou indenizado;

Saldo de salário;

Férias vencidas e proporcionais, com adicional de ⅓;

13º salário proporcional;

Multa de 40% do FGTS.

 

Já a rescisão por acordo entre as partes, é quando tanto o colaborador quanto o empregador conversam e entram em um acordo referente a rescisão do contrato de trabalho.


Com a Reforma Trabalhista de 2017, art 484 A -  contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:  


As partes precisam fazer o acordo por escrito;


O trabalhador terá direito a praticamente as mesmas verbas da demissão sem justa causa.


Entretanto, existem apenas 4 (quatro) diferenças, por isso o trabalhador terá direito de receber: 


O aviso prévio será devido pela metade, caso ele seja indenizado;

A multa do FGTS será de 20%, ou seja, metade do valor original;

É possível movimentar apenas 80% do fundo de garantia;

Não há direito ao seguro-desemprego.

 


Revisado em 03/05/2021

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