A rescisão sem justa causa acontece quando o empregador não tem mais interesse nos serviços prestados pelo colaborador e por isso deseja encerrar o vínculo contratual.
Sendo assim, a empresa não necessita definir o motivo de sua decisão, porém o colaborador deve ser comunicado com 30 dias de antecedência, ou então, pagar (indenizar) o aviso prévio.
O empregador deve pagar os seguintes direitos para o empregado:
Aviso prévio proporcional, trabalhado ou indenizado;
Saldo de salário;
Férias vencidas e proporcionais, com adicional de ⅓;
13º salário proporcional;
Multa de 40% do FGTS.
Já a rescisão por acordo entre as partes, é quando tanto o colaborador quanto o empregador conversam e entram em um acordo referente a rescisão do contrato de trabalho.
Com a Reforma Trabalhista de 2017, art 484 A - contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
As partes precisam fazer o acordo por escrito;
O trabalhador terá direito a praticamente as mesmas verbas da demissão sem justa causa.
Entretanto, existem apenas 4 (quatro) diferenças, por isso o trabalhador terá direito de receber:
O aviso prévio será devido pela metade, caso ele seja indenizado;
A multa do FGTS será de 20%, ou seja, metade do valor original;
É possível movimentar apenas 80% do fundo de garantia;
Não há direito ao seguro-desemprego.
Revisado em 03/05/2021
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