Acordo de prorrogação: é para quando o empregado realize horas extras, trabalhando até duas horas além da jornada normal (de oito horas diárias), ou seja, não ultrapassando 10 horas diárias.
Acordo de compensação: é caracterizado por permitir que se exceda a jornada em duas horas, como na prorrogação, mas com um objetivo diferente: a compensação de horas é feita para que as horas trabalhadas além da jornada possam ser descansadas posteriormente em uma data pré-determinada.
Atualizado em: 02/05/2023
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