Qual a documentação necessária para contratação de colaboradores?

Criada por Suellen de Oliveira de Oliveira Almeida, Modificado em Sex, 16 Ago na (o) 12:56 PM por Suellen de Oliveira de Oliveira Almeida

Para a admissão completa de um colaborador, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  1. Documento de Identificação: Cópia da Cédula de Identidade (RG), Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

  2. Carteira de Trabalho Digital Cópia da página com nome e informações adicionais.

  3. Cadastro de Pessoa Física (CPF): Cópia do CPF.

  4. Título de Eleitor: Cópia do documento.

  5. Comprovante de Residência: Cópia do comprovante atualizado.

  6. Comprovante de Escolaridade: Cópia do histórico escolar, diploma ou certificado de conclusão. Se o colaborador estiver cursando, deve apresentar uma declaração da instituição e o comprovante de pagamento da mensalidade.

  7. Comprovante de Especialização: Cópia dos documentos necessários para a função, como CNH para motoristas, registro no CREA para engenheiros, ou inscrição em órgão de classe para profissões regulamentadas.

  8. Exame Admissional: Apresentação do resultado do exame médico admissional, conforme a legislação de Segurança e Medicina no Trabalho (SST).

  9. Certificado de Reservista: Para homens maiores de 18 anos que já tenham sido dispensados do serviço militar.

  10. Dependentes: Se houver filhos ou dependentes, é necessário apresentar cópias da certidão de nascimento, CPF, carteira de vacinação (para filhos de 0 a 7 anos) e comprovante de frequência escolar (para filhos de 7 a 14 anos).

  11. Certidão de Casamento: Se for casado(a), é necessário apresentar a certidão de casamento e o CPF do cônjuge.

Adicionalmente, é importante coletar informações sobre a opção por adiantamento de salário, adesão ao benefício do vale-transporte, e outros benefícios, adicionais ou descontos em folha de pagamento.


Toda a documentação pode ser enviada digitalizada. Recomenda-se que o candidato envie fotos nítidas de todos os documentos diretamente à empresa, o que ajuda a evitar extravios e atrasos na devolução da Carteira de Trabalho.


Atualizado em 16/08/2024


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