O que devo fazer para a empresa parceira de Medicina e Segurança no Trabalho possa enviar informações referentes ao SST?

Criada por Suellen de Oliveira de Oliveira Almeida, Modificado em Sex, 16 Ago na (o) 10:07 AM por Suellen de Oliveira de Oliveira Almeida

Por meio Certificado Digital da empresa (arquivo que tem a função de assinatura digital), fazer uma procuração eletrônica pelo portal ECAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte dando poderes à empresa parceira de Medicina e Segurança no Trabalho de acessar o Grupo eSocial SST, para que a mesma, esteja habilitada a prestar informações ao e-social.


Base legal: Conforme item 8.2.1.1 do MOS - Manual de Orientação do eSocial, link de acesso https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-0-consolidada-ate-a-no-s-1-0-09-2021.pdf)


 


Atualizado em: 24/01/2022

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