É preciso alinhar a necessidade da empresa com o que está disposto em lei.
Sobre limite diário, semanal e mensal.
A duração da jornada (soma de horas ao dia) deve ser de até 8(oito) horas trabalhadas. (Art.58 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho).
Intervalo intrajornada, quem trabalha mais de 6 horas tem direito a um intervalo de 1 (uma) hora (Art.71 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho); podendo por acordo de compensação individual ou coletivo ser reduzido a 30 (trinta) minutos ( Art. 611-A CLT Inciso III).
Extensão da jornada de trabalho (soma das horas trabalhadas ao dia), não pode ultrapassar 2 (duas) horas da jornada diária, com o limite de trabalho de 10 (dez horas por dia, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, com o acréscimo de pelo menos 50% (cinquenta por cento) para o recebimentos das horas trabalhadas. (Art. 59 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho).
Limite semanal de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais (Art. 7 inciso XIII da Constituição Federal).
Limite mensal de até 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Os horários de trabalho mais utilizados são:
Jornada de 44 horas semanais;
Segunda a Sexta, das 08h às 12h e das 13h às 17h48; ou
Segunda a Sexta, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30 e aos Sábados das 08h às 12h; ou
Segunda a Sábado, das 08h40 às 12h e das 13h30 às 17h30.
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