Na hipótese de o MEI prestar serviços como empregado ou em cuja contratação forem identificados elementos que configurem relação de emprego ou de emprego doméstico:
- o MEI será considerado empregado ou empregado doméstico e o contratante ficará sujeito às obrigações decorrentes da relação, inclusive às obrigações tributárias e previdenciárias; e
- o MEI ficará sujeito à exclusão do Simples Nacional.
Embasamento legal: ART. 114 Resolução CGSN nº140 de 2018
Fonte: LegisWeb
Data da última revisão: 20/04/2021
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