O MEI também pode ser empregado?

Criada por Suellen de Oliveira de Oliveira Almeida, Modificado em Sex, 26 Jul na (o) 3:53 PM por Suellen de Oliveira de Oliveira Almeida

Na hipótese de o MEI prestar serviços como empregado ou em cuja contratação forem identificados elementos que configurem relação de emprego ou de emprego doméstico:


- o MEI será considerado empregado ou empregado doméstico e o contratante ficará sujeito às obrigações decorrentes da relação, inclusive às obrigações tributárias e previdenciárias; e


- o MEI ficará sujeito à exclusão do Simples Nacional.


Embasamento legal: ART. 114 Resolução CGSN nº140 de 2018


Fonte: LegisWeb


Data da última revisão: 20/04/2021

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