Como funciona o adiantamento salarial?

Criada por Suellen de Oliveira de Oliveira Almeida, Modificado em Sex, 16 Ago na (o) 12:23 PM por Suellen de Oliveira de Oliveira Almeida

Inexiste previsão legal na legislação trabalhista para a concessão do adiantamento salarial, bem como previsão sobre o percentual ou valor a ser concedido.


No entanto, cumpre esclarecer que, o adiantamento salarial não poderá prejudicar os descontos obrigatórios previstos em legislação, como por exemplo, os descontos previdenciários, de imposto de renda, vale-transporte, entre outros. 


Desta forma, orienta-se que os percentuais de concessão do adiantamento salarial sejam estabelecidos com cautela, para que não resultem em valor superior à remuneração devida. 


Ainda, sendo o adiantamento salarial concedido por mera liberalidade do empregador, o mesmo poderá estar previsto no regulamento interno da empresa, com cláusulas claras, como as exemplificadas a seguir: 


a) igual a 40% do salário vigente no próprio mês; 


b) liberado ao empregado no dia 20 de cada mês por meio de depósito em conta bancária.


 Quanto ao limite, a Lei 10.820/2003 que trata sobre os descontos na folha de pagamento, traz no seu art. 2º a limitação de 40% (quarenta por cento)

 

Verifique sempre a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da Categoria, podem haver especificidades para cada setor


Alterado em 16/12/2021


 

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