Positivamente.
- Se não houver riscos ou perigos no ambiente de trabalho, a empresa terá a comprovação de que não precisa pagar a parte patronal de contribuição previdenciária, pois os laudos de Segurança e Saúde no Trabalho fazer esta comprovação (Item 1.8 Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual - MEI, a Microempresa - ME e à
Empresa de Pequeno Porte – EPP da NORMA REGULAMENTADORA Nº 01 - NR 1).
- Se houver risco ou o ambiente de trabalho for perigoso, o laudo irá medir o quão perigoso e qual risco traz ao trabalhador, fazendo com que a empresa faça o recolhimento com o percentual mais adequado quanto aos fatores que influenciam nos valores da tenha contribuição previdenciária. (Item 1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais da NORMA REGULAMENTADORA Nº 01 - NR 1).
Além do fato das informações já constarem no banco de dados do Sistema Previdenciário, melhorando o processo de pedido de qualquer natureza ao benefício do Plano Geral de Previdência Social – RGPS. (Instrução Normativa – IN nº 77/2015)
Atualizado em 24/01/2022
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo