A Declaração do Imposto de Renda deve ser entregue por pessoas físicas que se enquadrem em algumas das seguintes situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores ao limite estabelecido pela Receita Federal no ano-base (por exemplo, salários, aposentadoria, pensões).
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Teve receita bruta anual superior ao limite da Receita Federal em atividades rurais.
- Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava no último dia do ano-base.
- Possuía, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite estabelecido pela Receita Federal.
A Receita Federal pode atualizar esses limites anualmente, então é importante verificar as regras específicas do ano em questão.
Atualizado em 15/08/2024
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