Como que funciona os dependentes que possuem guarda compartilhada, para fins de imposto de renda?

Criada por Suellen de Oliveira de Oliveira Almeida, Modificado em Sex, 26 Jul na (o) 4:21 PM por Suellen de Oliveira de Oliveira Almeida

O fato dos pais terem a guarda compartilhada das crianças por si só, permite que um dos pais os coloquem como dependentes para imposto de renda. Porém, é preciso avaliar quem paga a pensão alimentícia, pois nesse caso, o responsável pela pensão alimentícia não é o responsável financeiro para fins de imposto de renda.


Conforme artigo da IN 1500/2014:


Art. 90. Podem ser considerados dependentes:


II - havendo guarda compartilhada, cada filho(a) pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais.   (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1756, de 31 de outubro de 2017)


E de acordo com o entendimento da Receita Federal:


PENSÃO ALIMENTÍCIA — RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA


Pergunta 336 — Contribuinte que paga pensão alimentícia judicial a ex-cônjuge e filhos pode considerá-los dependentes na declaração?


Não. Entretanto, excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano.


 


 


Fonte:


Perguntão 2022 – Receita federal. Link http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/downloads/federal/PR-IRPF-2022-v-1-2-2022-05-16.pdf


INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1500, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014


 

 

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