Sim, o IRRF pode ser descontado no adiantamento salarial. O imposto é calculado com base no regime de caixa, ou seja, tudo o que for pago no mês e tiver incidência de IRRF será considerado no cálculo, incluindo tanto o adiantamento quanto o salário final. Conforme o artigo 677 do Decreto nº 9.580/2018, § 2º, se houver mais de um pagamento no mês pela mesma fonte pagadora, o imposto será retido em cada pagamento, aplicando-se a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos. Nesse sentido, a maior parte do IRRF pode ser descontada no adiantamento, com o valor residual sendo retido na folha mensal. Isso garante que o cálculo do IRRF final considere todas as rendas e deduções aplicáveis ao longo do mês, sempre buscando a opção mais vantajosa para o contribuinte entre o desconto simplificado e as deduções legais, como dependentes e contribuições previdenciárias.
Atualizado em 11/09/2024
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