Para que o colaborador possa registrar a criança como dependente, é necessário que ele comprove uma relação formal com a mãe da criança, por meio de casamento ou união estável. Sem essa comprovação, ele não poderá incluir a criança como dependente no registro.
Portanto, ele deve apresentar documentação que comprove o casamento ou a união estável com a mãe da criança para que o registro da criança como dependente seja aceito perante Receita Federal quanto à guarda, tutela ou adoção, conforme Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Se não houver tal comprovação, ele não poderá cadastrar a criança como dependente.
Atualizado em 11/09/2024
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