O colaborador informou que tem um dependente, mas ele não é casado oficialmente e a criança é seu enteado. Nesse caso, é necessário que ele apresente algum documento específico da criança para registrá-la como dependente? Quais são os requi

Criada por Suellen de Oliveira de Oliveira Almeida, Modificado em Qua, 11 Set na (o) 1:52 PM por Suellen de Oliveira de Oliveira Almeida

Para que o colaborador possa registrar a criança como dependente, é necessário que ele comprove uma relação formal com a mãe da criança, por meio de casamento ou união estável. Sem essa comprovação, ele não poderá incluir a criança como dependente no registro.

Portanto, ele deve apresentar documentação que comprove o casamento ou a união estável com a mãe da criança para que o registro da criança como dependente seja aceito perante Receita Federal quanto à guarda, tutela ou adoção, conforme Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do AdolescenteSe não houver tal comprovação, ele não poderá cadastrar a criança como dependente.


Atualizado em 11/09/2024

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